Cristiane Bonfanti e Danilo Fariello/O Globo

No momento em que a Agência Nacional de Saúde (ANS) toma medidas para forçar as operadoras de planos de saúde a melhorar o atendimento ao consumidor, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com o aval do próprio governo, uma medida que beneficia os .planos de saúde, já que reduz, na prática, o valor das multas aplicadas em caso de infração.

A mudança foi inserida na Medida Provisória (MP) 627 pelo relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que trata de assunto completamente estranho ao tema: a tributação de empresas no exterior. Hoje, as operadoras pagam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida multiplicada pelo número de ocorrências.

A MP determinou que até 31 de dezembro deste ano, para infrações de mesma natureza será considerada apenas a multa de maior valor. Na prática, com a mudança na regra, a operadora que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza, terá pena equivalente a duas infrações. De 51 a 100 descumprimento da regulação, a pena será como se fossem apenas quatro infrações.

O último patamar é o que considera o pagamento de um número superior a mil multas. Neste caso, o plano de saúde pagará apenas como se tivesse cometido 20 infrações do maior valor. Por exemplo, hoje, a multa por negar a realização de um procedimento, como exame médico ou cirurgia, é de R$ 80 mil. Se uma operadora nega, de forma injustificada, a cobertura de um tratamento, paga esse valor. Se nega a dois usuários do plano o mesmo tratamento, paga R$ 160 mil; a três, R$ 240 mil. A pena é aumentada proporcionalmente ao número de infrações.

CUNHA QUERIA FÓRMULA PERENE

Um técnico do setor de saúde suplementar explicou que, com a nova regra, a operadora que negar de dois a 50 procedimentos, receberá a mesma multa, de R$ 160 mil (R$ 80 mil multiplicado por dois). Pela norma anterior, a negativa de 50 procedimentos implicaria pagamento de R$ 4 milhões (RS 80 mil multiplicado por 50).

Na avaliação dos técnicos, além de reduzir substancialmente o valor total das multas aplicadas, essa alteração prejudica a política do governo de melhorar a qualidade no atendimento, com suspensões de planos de saúde a cada três meses, por descumprimento de prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias e por negar atendimento. O entendimento é que as empresas ficarão “tranqüilas” para praticar até 50 infrações por exemplo, porque a punição será a mesma aplicada no caso de duas infrações.

O relator da MP, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), justificou a mudança, afirmando que, hoje, o modelo de aplicação de multas é “exagerado” Ele disse que a proposta inicial era de tornar o novo método perene, mas que o governo só aceitou a nova forma de cálculo até dezembro deste ano.

Às vezes, são aplicadas 200 multas no mesmo evento. É um negócio absurdo. Não pode ter 200 eventos iguais e 200 multas máximas. Não se pode fazer da multa um fator que quebre a empresa disse Cunha, que defendeu que a matéria seja discutida em uma lei própria do setor.

O Ministério da Saúde e a ANS informaram que estão analisando as emendas feitas à MP. Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou a nova fórmula de cálculo das multas. Até o fechamento desta edição, os destaques à MP ainda estavam sendo votados. A MP ainda precisa passar pelo Senado até 21 de abril.

ENTENDA A MUDANÇA

Atualmente, as empresas de planos de saúde podem ser multadas por cada infração cometida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em valores que variam de R$5mil a R$1 milhão.

Com a nova regra, as companhias passarão a ser multadas em lotes. Até 31 de dezembro deste ano, para infrações da mesma natureza, será considerada a multa de maior valor. Com isso, a empresa que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza terá multa equivalente a duas infrações. De 50 a 100,a multa vai equivalera quatro infrações

Uma resposta

  1. Caros Deputados,
    Acho que esta MP vem na contra mão aos direitos dos contribuintes, que além de não ter uma saúde pública de qualidade, e por isso tem que contratar um plano de saúde particular, e que estes não cumprem com o que esta acordado entre as partes contratantes, por isso tem que sofrer uma penalidade quando deixam de cumprir o que esta no contrato. Agora os senhores, através do deputado Eduardo Cunha, surge com esta MP para abrandar estas penas, imaginem os senhores, se hoje com esta pena ele deixam de cumprir que dirá quando for reduzido o que vai acontecer?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *